Estatuto
Excerto dos Estatutos da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém:
PREMISSA
"Vós sereis minhas testemunhas em Jerusalém, por toda a Judeia e Samaria e até aos confins do mundo" (At 1, 8) * * *
A Cavalaria define-se como autodisciplina, generosidade e coragem. Quem não tenha a firme vontade de desenvolver e de aprofundar estes comportamentos na sua vida, não poderá tornar-se Confrade. O zelo à renúncia, no meio desta sociedade de abundância, o generoso empenho pelos mais débeis e desprotegidos, a luta corajosa pela justiça e pela paz, são as características da Ordem do Santo Sepulcro.
A ligação com Jerusalém que se manifesta na Ordem e exige a responsabilidade pelos Lugares Santos orienta os nossos desejos pela Jerusalém celeste (cf. Gal 4, 26).
O Santo Sepulcro é o símbolo da comum Paixão com Jesus e, também, a nossa esperança na Ressurreição (cf. Fl 3, 10).
A Cruz que trazemos não é uma joia, mas o testemunho de submissão à lei da Cruz. A forma da Cruz usada na Ordem recorda-nos as feridas do Senhor bem como as chagas pelas quais a Terra Santa está a perder o seu sangue.
A Concha de Peregrino recorda o empenho de ajudar os necessitados e a realidade de sermos peregrinos nesta terra.
A conduta moral e o sentimento cristão são as primeiras exigências para poder ser admitido na Ordem. A prática da Fé cristã deve demonstrar-se no seio da própria família, no lugar de trabalho, na obediência ao Santo Padre e colaborando na própria Paróquia e na própria Diocese, nas atividades cristãs.
Esta distinção da Ordem exige dos seus membros:
- devoção religiosa,
- participação nas atividades da Igreja,
- apostolado dos leigos, disponibilidade para o serviço da Igreja,
- cuidar do espírito ecumênico, sobretudo através do vivo interesse em relação a problemas confessionais na Palestina.
A particularidade da Ordem consiste no compromisso com os Lugares Santos de Jerusalém e nos deveres para a Igreja na Palestina. Não será possível enfatizar suficientemente que o trabalho de caridade da Ordem deve ter suas raízes na espiritualidade de seus membros
TÍTULO I
ORIGEM E NATUREZA DA ORDEM
Art.º 1.º (Instituição)
"A Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém", de antiga origem, reordenada e enriquecida com privilégios pelos Sumos Pontífices, por vínculos históricos e espirituais está sobre a benigna proteção da Santa Sé.
A Ordem responde diretamente a Santa Sé Católica Romana por decreto do Santo Padre, o Papa Lucas II, de 07 de março de 2021.
Art.º 2.º (Fins)
A Ordem tem por fim:
1. Reforçar nos seus membros a prática de vida cristã, em absoluta fidelidade ao Sumo Pontífice e segundo os ensinamentos da Igreja, observando como base os princípios da caridade pelos quais a Ordem é um meio fundamental de ajuda à Terra Santa;
2. Sustentar e ajudar as obras e as instituições cultuais, caritativas, culturais e sociais da Igreja Católica na Terra Santa, particularmente aquelas do e no Patriarcado Latino de Jerusalém, com o qual a Ordem mantém ligações tradicionais;
3. Zelar a conservação e a propagação da fé, unidos na caridade pelo símbolo, bem como todos os irmãos cristãos, estando a serviço imediato da Santa Igreja, na pessoa do Sumo Pontífice, o Santo Padre;
Art.º 3.º (Natureza)
A Ordem, pela sua natureza e pelas suas finalidades estritamente religiosas e caritativas é estranha a qualquer movimento ou manifestação de carácter político. Os membros da Ordem não podem tomar parte em atividades de entidades, organizações e associações, cujos caracteres, fins e programas estejam em contraste com a doutrina e os ensinamentos da Igreja Católica, ou pertencer a pretensas Ordens e Instituições de carácter dito cavalheiresco, não reconhecidas pela Santa Sé ou não outorgadas por Estados Soberanos.
Art.º 4.º (Sede)
A Ordem tem a sua sede legal no Estado da Cidade do Vaticano (Habblet Hotel) e tem o centro da sua atividade espiritual a Basílica do Santo Sepulcro, seguindo o Decreto de Sua Santidade, o Papa Lucas II, de 07 de Março de 2021.
Seu local de reuniões administrativas, denominado Sala Capitular, se estabelecerá na sua sede legal no Estado da Cidade do Vaticano por instituição de seu primeiro Cardeal Grão-Mestre, Dom Leonardo Cardeal Belardo.
A Jerusalém e aos Lugares Santos relacionam-se fundamentalmente a história e a vida atual da Ordem.
TÍTULO II
OS MEMBROS DA ORDEM
Art.º 5.º (Classes e graus)
1. A Ordem é constituída por Cavaleiros e Damas que se dividem em três classes:
a. Classe dos Cavaleiros de Colar e das Damas de Colar;
b. Classe dos Cavaleiros, distinta nos graus de:
Cavaleiros de Grã-Cruz
Comendador com Placa (Grande Oficial)
Comendador
Cavaleiro
c. Classe das Damas, distinta nos graus de:
Dama de Grã-Cruz
Dama de Comenda com Placa
Dama de Comenda
Dama
2. Os Cavaleiros e as Damas são escolhidos entre pessoas de fé católica, de conduta moral exemplar, particularmente beneméritas para com as Obras Católicas da Terra Santa e para com a Ordem, e que também se empenham a sê-lo no futuro.
Art.º 6.º (Admissões e promoções)
1. Os Cavaleiros e as Damas são nomeados pelo Cardeal Grão-Mestre.
2. As admissões e as promoções dos Cavaleiros e das Damas de cada grau são decretadas pelo Cardeal Grão-Mestre com Diploma próprio de nomeação por si assinado e munido do seu selo e do da Ordem.
3. O Diploma deve estar munido do "Visto" e do selo da Secretaria de Estado do Vaticano.
Art.º 7.º (Procedimentos para as admissões e promoções)
1. As propostas para as admissões na Ordem e para as promoções de grau devem partir de decisão do Cardeal Grão-Mestre ou ser endereçadas ao mesmo pelo Grão-Prior ou pelo Lugar-Tenente, ouvido o parecer dos respectivos Conselhos e devem ser acompanhadas pelos documentos mencionados no Anexo A.
2. Antes de serem submetidas ao Cardeal Grão-Mestre, as propostas devem ser examinadas e acompanhadas do parecer da Comissão para o exame das nomeações e promoções.
3. As admissões na Ordem dão-se com o grau inicial de Cavaleiro ou de Dama.
4. As promoções dão-se por graus sucessivos, depois de pelo menos uma semana de permanência no grau precedente, e atuação ativa na Ordem.
TÍTULO III
ATUAÇÃO RELIGIOSA
Art.º 8.º (Devoção)
1. A Ordem será guardiã e devota do Santo Sepulcro, devendo, seus membros, em suas orações diárias rogarem pela preservação cristã da Terra Santa, e pedindo a Nosso Senhor Jesus Cristo pela Ordem;
2. A padroeira da Ordem é Nossa Senhora da Palestina. Seus membros devem dirigir orações a Nossa Senhora da Palestina, e é recomendado que seja rezado um rosário em sua festa, na intenção da OESSH;
3. O patrono da Ordem é São João de Jerusalém, conhecido como São João Esmoler, patrono das Ordens de Cavalaria Medievais. É recomendado aos membros da Ordem orações por sua intercessão;
Art.º 9.º (Vida religiosa)
4. A Ordem deverá, reunida, acompanhar a Santa Missa uma vez por semana na Igreja do Santo Sepulcro, sendo a celebração aberta e seus membros devendo ir paramentados com as vestes da Ordem (salvo os membros clérigos que estiverem atuando como celebrantes ou auxiliares);
5. Os membros da Ordem deverão se reunir para orações, devoções e promoção de eventos religiosos do modo que acharem necessário;
6. As festividades religiosas deverão ser: pelo Santo Sepulcro (devendo ocorrer obrigatoriamente na Basílica do Santo Sepulcro), em louvor a Nossa Senhora da Palestina, e em louvor a São João de Jerusalém;
7. Todos os dias sagrados da Santa Igreja Romana deverão ser guardados pelos membros da Ordem, que, deverão acompanha-las na Basílica do Santo Sepulcro
8. Na falta de celebração dos dias Santos na Basílica do Santo Sepulcro, os membros da Ordem devem acompanha-las na Santa Sé, ou na impossibilidade de assim o fazerem, devem acompanhar de onde for possível;
TÍTULO IV
A ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM
Art.º 10.º (Conselho e Lugar-Tenência)
1. A Ordem será administrada por um único Conselho, sobre a presidência do Lugar-Tenente, sob a direção espiritual e administrativa de seu Cardeal Grão-Mestre;
2. Os cargos do Conselho deverão ser eleitos em reunião capitular fechada a membros da Ordem, sendo voto secreto, e presidida pelo Cardeal Grão-Mestre;
3. O mandato do Conselho terão validade de 3 meses, devendo, ao fim do mandato ser realizada outra reunião capitular, sob a presidência do Cardeal Grão-Mestre, para nova eleição.
4. Os cargos do Conselho são:
Lugar-Tenente
Presidente do Conselho da Ordem. Responsável por presidir as reuniões e administrar a Ordem durante seu mandato, sob orientação e direção do Cardeal Grão-Mestre, e aconselhamento do Grão-Prior, o Patriarca de Jerusalém. Cabe ao Lugar Tenente definir calendário para a sua gestão, e, juntamente com o Grão-Mestre e o Grão-Prior, definir as celebrações religiosas para serem realizadas em conjunto com a Ordem;
Prior
Este cargo deve ser ocupado, única e exclusivamente, por um clérigo ordenado pela Santa Igreja Romana, devendo ter a Ordem Presbiteral. É o diretor espiritual da Ordem. É responsável por acompanhar a vida espiritual e religiosa da Ordem, assegurando que, em seu mandato, os membros da Ordem hajam dentro dos Princípios da Santa Igreja. O mesmo deve se reportar ao Lugar-Tenente para assuntos administrativos e ao Grão-Prior e ao Grão Mestre para assuntos religiosos;
Chanceler
É o responsável por auxiliar o Lugar-Tenente nos assuntos administrativos do Conselho. A ele cabe comunicar ao Cardeal Grão-Mestre as solicitações de admissão e desligamento da Ordem, bem como zelar pela documentação e publicação oficial da Ordem em nome da Lugar-Tenência;
Secretário(a) Geral
Sua função é auxiliar o Chanceler na organização da secretaria da Ordem. Cabe ao Secretário Geral separar, organizar e repassar todos os comunicados, bem como estar a disposição do Chanceler para redigir, revisar ou enviar qualquer documentação em seu nome;
Cerimoniário Eclesiástico
Este cargo deve ser preenchido única e exclusivamente por um clérigo ordenado da Santa Igreja, que tenha ao menos a Ordem Diaconal. Este é responsável por cerimoniar todas as celebrações religiosas oficiais da Ordem, bem como, qualquer outra cerimônia oficial, como investidura de Graus e sessões capitulares;
Cerimoniário Leigo
Sua função se iguala a do Cerimoniário Eclesiástico. Porém, deve ser ocupado por um(a) leigo(a). A distinção entre os dois cargos é que o primeiro deverá cumprir funções mais voltadas a cerimônias religiosas, no que diz respeito ao trabalho clerical, enquanto esta terá como foco o auxílio dos presidentes das cerimônias e reuniões;
Conselheiro
Este cargo poderá ser ocupado por até três membros da Ordem que tenham ocupado outro cargo em outros mandatos. Sua função, como aponta o nome, é estar a disposição para auxiliar com conselhos os oficiais ativos. Porém, não devem interferir na administração dos oficiais;
Assessor(a) do(a) Lugar-Tenente
Deve atuar como um secretário para o Lugar-Tenente, devendo auxilia-lo na organização de reuniões, auxiliando na indicação de novos membros, e auxiliando com a resposta e envio de correspondências, bem como, na revisão e publicação de documentos oficiais.
Art.º 11.º (Grão-Prior)
1. O Grão-Prior é um cargo oficial titular não-eletivo e não-vitalício. Deve ser ocupado por um Bispo da Santa Igreja que seja nomeado por Sua Santidade o Patriarca de Jerusalém;
2. O epíscopo eleito Patriarca de Jerusalém deverá, se não for membro, ser investido na OESSH, e ser, em cerimônia oficial, empossado Grão-Prior da Ordem;
3. O Grão-Prior deixará seu cargo no momento que renunciar, ou for destituído, do Patriarcado Latino de Jerusalém. Porém, poderá, se assim optar, continuar atuando como membro da Ordem;
4. Sua função é atuar como um diretor espiritual, auxiliando o Cardeal Grão-Mestre nesta função, participando das sessões capitulares, sentando-se ao lado esquerdo do Lugar-Tenente, na mesa presidencial;
5. O Grão-Prior não deverá intervir em assuntos administrativos;
6. O Grão-Prior deve promover eventos religiosos para os membros da Ordem, como celebrações periódicas da Santa Missa, para os membros da Ordem, realizadas na Basílica do Santo Sepulcro, agendando datas para cerimônias religiosas sempre em acordo com o Lugar-Tenente, presando pela organização administrativa da Ordem;
Art.º 12.º (Cardeal Grão-Mestre)
1. O Grão-Mestre deve ser nomeado por Sua Santidade, o Papa;
2. O Grão-Mestre deve ser um cardeal, de preferência que já tenha sido membro da Ordem, ficando a cargo da Santa Sé definir os critérios de escolha, bem como encontrar alguém que aceite de bom grado;
3. Seu cargo é vitalício, sendo apenas interrompido por renúncia, emeritação, afastamento ou por algum tipo de penalização que lhe retire os prestígios cardinalícios (exoneração, proibição do uso da Ordem ou excomunhão);
4. Em caso de renúncia ou emeritação deverá figurar na Ordem, se for de seu desejo, como Cardeal Grão-Mestre Emérito, não tenho nenhuma função administrativa, sendo apenas um título de honra em reconhecimento a seus trabalhos. Porém, poderá auxiliar seu sucessor em aconselhamentos ou na direção espiritual da Ordem;
5. Em caso de afastamento, seu cargo ficará suspenso até que se averigue as causas de seu afastamento, que apenas poderá ser feito por Sua Santidade, o Papa. Caso o afastamento seja devido a alguma penalização que lhe retire as suas atribuições cardinalícias (exoneração, proibição do uso da Ordem ou excomunhão), será destituído de seu cargo e expulso da Ordem.
6. Em caso de o afastamento ter outras razões, como por exemplo: ser chamado ao serviço a Santa Igreja em outras atribuições, funções ou cargos que lhe impeçam de ser Grão-Mestre da Ordem, receberá o título de Grão-Mestre de Honra, caso seja de seu desejo continuar atuando na Ordem como membro. Este é apenas um título honorífico, sem nenhuma função administrativa, podendo auxiliar seu sucessor em aconselhamentos ou na direção espiritual da Ordem;
7. Cabe ao Cardeal Grão-Mestre presidir sessões capitulares de eleição e posse de oficiais;
8. Cabe ao Cardeal Grão-Mestre gerir o funcionamento da Ordem, aceitando ou não a solicitação para novos membros;
9. Cabe ao Cardeal Grão-Mestre interferir administrativamente quando o Conselho não estiver agindo de acordo com os princípios da Ordem;
10. Cabe ao Cardeal Grão-Mestre zelar pela Ordem, seus estatutos e normas, convocando o Conselho para deliberar sob qualquer assunto quando for necessário;
11. O Cardeal Grão-Mestre não deve: alterar este estatuto, seja sozinho ou junto ao Conselho; destituir qualquer cargo sem justificativa plausível (entende-se por justificativa plausível qualquer descumprir deste estatuto ou das normas e princípios da Ordem); nem agir com autoritarismo, devendo sempre permitir que o Conselho atue de forma livre dentro dos princípios e deveres da Ordem;
12. Sobre o parágrafo 11, o Cardeal Grão-Mestre deve exercer sua função de Pai Espiritual da Ordem, e agir administrativamente somente quando for necessário ou no que se refere a assuntos extremos e/ou além do Conselho, ou quando necessário (por razões acima citadas);
13. O Cardeal Grão-Mestre deve, sempre que possível, acompanhar a sessões capitulares, sentando-se a direita do Lugar-Tenente.
Magno! Irei entrar na Ordem, com a autorização de Sua Eminência, Dom Leonardo Card. Belardo. Desde já, parabenizo a grandiosa ordem!
ResponderExcluirAbraços de Dom Dimitri!